MOTIVOS O Conde de Trastámara Dom Fernando precisava a parte de sua tia Dona Visclavara Froilaz, monja de Juvia, que lhe faltava de Serantes para dotar à infanta Dona Sancha, uma das duas filhas que teve com sua amante, a rainha Dona Teresa de Portugal. Antes de lhes apresentar os atores principais, os vizinhos de Caranza e Caranciola, mencionados, um por um, em 1132, vamos primeiro ver quem gera o documento.

Munia Froilaz recibindo na porta da súa uilla ao rei Alfonso Raimúndez. O Conde de Trava, Don Pedro Froilaz, princeps e imperante da Terra de Trasancos a comenzos do século XII, e cabeza [tanaiste] do clan nobiliar dos Petriz ou Froilaz, foi copropietario coa súa irmán Munia Froilaz, dunha extensa fraga que ocupaba grande parte do territorio que hoxe ocupa a cidade de Ferrol. O Conde, don Pedro, membro dunha liñaxe trasanca, foi titor do rei de Galiza Don Alfonso Raimundez. Arrincandoo recén nado, dos brazos da sua nai, a infanta e logo raiña, Urraca, o conde criou coma ún dos seus fillos, ao neno infante, na Terra dos seus antepasados, Trasancos, nas partes extremas de Gallaecia. O infante, pasou boa parte da súa infancia e mocidade, xa feito rei, no Mosteiro de S. Martiño de Xuvia, e no entorno narones, baixo o agarimoso coidado de Munia e de Visclávara, hirmás do conde, fortalecéndo o seu espíritu coa práctica da caza Unxido o infante Afonso Raimúndez rei de Galiza na catedral de Santiago, Don Pedro, deulle -reservando para sí os muntarios, monteiros da dita uilla-, con agarimo ao xoven rei, de consún coa sua himá Munia Froilaz, a uilla Ferreoli -non confundir coa Vila de Ferrol fundada hai oitocentos anos polo rei de Galiza e de León Afonso IX-, coa súa famosa fraga, entón o mellor couto de caza da Terra de Trasancos, chamada dende ese momento Fraga do Rei don Afonso. Don Afonso VII, rei de Galiza, có tempo convertiuse tamén en rei de León e de Castela, e ainda en Emperador tota Hispaniae. Un día o rei, de consún coa súa nai a Raiña Dona Urraca, dandolles o Mosteiro de Sobrado, agasallou aos fillos de Don Pedro, o seu titor, ao primeiro conde de Trastámara don Fernando Pérez e ao seu hirmao maior, o Imperante de Trasancos Don Bermudo Pérez. Pola súa parte Don Fernando e don Bermudo, os seus compañeiros de infancia – verdadeiros irmáns seus-, segundo entón se acostumaba, pro roboratione, agasallaron a súa vez ao rei, cun venabulo e cun can chamado Ulgario -o máis antigo nome de can rexistrado en Galiza- que tiña un valor astronómico. Sen dúbida lembraban os tempos da mocidade nos que os tres andaban polas fragas seguindo o rastro do porco, cecais cun can como o representado por Carlos Alfonzo, chamado precisamente Ulgario. Quen sabe?. “E ploa rúbrica real, nos Bermudo e Fernando, dámovos, Rei Adefonso un can chamado Ulgario (na versión latina cecais tradución de Ulgeiro) e un venábulo que valen quinientos soldos”.
MAIOR COMITE [Desenho ideal de Carlos Alfonzo baijo minha direção para Caminhos Milenários. Vigiado por seu cão de caça Ulgario e pelo Mór Comite de Galiza Dom Pedro, o rei dom Afonso corre ao colo de Munia [Froilaz], que o recebe em 1109 (sic) à porta de sua uilla. Munia e Dom Pedro Froilaz doaram ao Rei uilla Ferreoli famosa pela caça maior da vizosa, desde então, Fraga do Rei dom Alfonso. Cem anos depois no lugar, em 1212, o neto deste rei, Dom Alfonso VIII de Galiza e IX de Leão fundou ex novo a Vila Medieval de Ferrol, como fundasse em 1208 a vila da Coruña [Crunha]. Pese a minhas recomendações, mais por ignorância e confusão dos distientos conceitos UILLA fundiaria/ VILA urbana, que por falta de interesse, Ferrol, minha cara cidade natal, não celebrou seu oitavo centenário o ano pasadoo. Nem uma missa em memória do fundador o rei Dom Afonso VIII de Galiza, etc.].
O Maior Comite de Galiza, D. Pedro Froilaz, tánaiste, “cabeça de família”, dos Petriz dirige um holding de territórios políticos e propriedades do clã [b, 130-234], secularmente aglutinados na prosápia por herança ou casal, explodido em regime pro indiviso recebendo a cada membro seu quinhão ou quota-parte [b, 153-155]. No caso da Terra de Trasancos, a Casa (fine, linhagem) Prolix Petriz [b, 53-200] está encabeçada pelo conde de Trava Dom Pedro Froilaz [maior inter comites de Galiza; um maior comitum equivalente ao chamado na Irlanda Rí Ruirech] e por seus irmãos; seu filho Fernando Peres, conde de Trastámara e sucessivos “cabos do clã” [Tánaistí] até a morte sine semine em 1261 do derradeiro deles Dom Rodrigo Gómez Princeps Gallaeciae e dos comitatos [mór túatha] deMontenegro, Monterroso, Limia e Sarria, derradeiro maior comitum (Rí Ruirech) Petriz direito, também chamado na Irlanda Rí Cóicid, “Rei de Província” [sinônimo de reino, Provincia Gallaecia, “Reino de Galiza” [b, 54-234; p, 152-168]. Segundo no reino em hierarquia, posesor de múltiplas trebas o Princeps Gallaeciae [como o Rí Ruirech, mostrando as instituições galaicas afinidade com as irlandesas do Críth Gablag] só tem em cima ao Rex in Galletia, ao Rei de Galiza; só é vassalo [e também é tutor no fosterage dos infantes], de Alfonso Raimúndez [ á, 431], Fernando II, Alfonso VIII (IX de Leão) [á, 432], etc., só E vassado do Ard Rí, “Alto Rei, Imperador” [á, 415-433].
OS PERSONAGENS DOM FERNANDO PÉREZ DE TRAVA CONDE DE TRASTÁMARA
Filho do Conde Maior [entre os condes] da Galiza, é o nobre mais importante deste tempo da Península Ibérica. Homem de ação, viajou duas vezes como cruzado, “Comes Hierosolimitano”, é chamado pela História Compostelana, a Jerusalém. Da Terra Santa trouxe, segundo costume, relíquias: a ampola, guardada no altar mor do mosteiro de San Salvador de Pedroso em Narón, fundado por sua tia, a condessa Munia Froilaz, com leite do peito da Santíssima Virgem e cabelos da Madalena – atraindo multidão de peregrinos do então Caminho circular de Santiago e Santo André de Teixido – e a Hidra de Jerusalém, pia onde Jesus transformou a água em vinho, doada à Igreja de Cambre.

Deste modo acheguei-me em Compostela até a Sé Diocesana, contigua à porta Norte da Catedral, e pedi um plano dos arciprestados. Tão simples como isso. Salvo o secular passo de uma denominación a outra, o substancial: o telefonema “Consuetam Rationem”, é dizer o sistema jurisdiccional local de cada treba, e ainda os seus limites, permaneciam intactos. Ainda que é certo que por considerá-los nomes já ‘primitivos” já “bárbaros” ou “fastidiosos”, o genocida conquistador e o seu historiógrafo, não nos transmitiram todos, também é certo que os nomes que faltam vão aflorando graças à epigrafía.
ANTECEDENTES
Prolix Petriz, “do linhagem dos Petriz”, Mor entre os Condes do Reino de Galiza, Fernando Pérez de Trava – título este herdado de seu pai Dom Pedro, e sua mãe Dona Maior Guntroda Rodríguez-, é agora chamado Conde de Trastâmara, “Tras o rio Tâmara” [Tambre].

O de Trastámara e um condado territorial, mór tuath, conformado pelas históricas galaicas “Terras, ou Trebas ” -imarcescíveis comarcas remontáveis, sic, ao Neolítico-, desde o rio Tamara, “Tambre”, até Ortigueira. Neste documento, em 7 de dezembro do ano 1132, o conde Dom Fernando troca seu couto de Carança e Carançiola pelo de Serantes com o Prior Dom Otón e os frades do mosteiro e panteão familiar de San Martinho de Juvia, cedido a Cluny por seu pai, o Conde de Trava Dom Pedro Froilaz. O documento, que examinamos depois destas introduções enumera, um por um, a cada vizinho, chefe de família, “cabo da casa”, de Carança.
RELAÇÃO DO DOCUMENTO COM A RAINHA TAREIXA ALFONSEZ
A condessa de Portugal “Tareiga”, Teresa Alfonsez, amante de Fernando Pérez de Trava, é uma figura chave no documento. Filha ‘ilegítima’ de Afonso VI, casou-se com Henrique de Borgonha em 1093 e seu pai lhes concedeu o Condado Portucalense do Reino da Galiza. Tiveram um filho, Afonso Enriques.

Em 1116, antes mesmo da redação deste documento, Dona Teresa [‘Tareiga‘, Tareija tornou-se a primeira monarca de Portugal graças a uma bula do Papa Calixto II. Por volta de 1117 passou a usar sistematicamente o título de rainha nos seus documentos “pelo menos a partir de 1120”. Por quê? Calixto II, Guido de Borgonha, da Casa de Borgonha, é irmão de Raimundo de Borgonha e tio do nosso rei da Galiza: o Imperador Afonso VII, nascido em Caldas de Rei. O papa, Cluny, e a família ducal de Borgonha procuraram que o Leão da dinastia de Borgonha brilhasse por todos os meios na armaria da nova dinastia da Galiza, inaugurada por Afonso Raimundez, “Tota Hispania Imperator”, e das gerações vindouras. O rei Dom Afonso, sobrinho da condessa de Portugal ‘Tareiga’, e do Papa Calixto II, foi criado, desde seu nascimento, em fosterage, “adoção”, na Terra de Trasancos “Partes Extremas de Gallaecia” com seu tutor, o conde de Trava Dom Pedro e seu filho Fernando Pérez. A comarca mantém essa lembrança na toponímia: “Fraga do Rei Dom Afonso”, “Lugar do Rei”, “Coto do Rei”, ou na “Uilla Ferreoli “de Ferrol”- não confundir com a muito posteror Vila urbana do mesmo nome fundada pelo seu neto o rei de Galiza Afonso VIII, neto do Imperador galego Afonso Raimúndes.
INDEPENDÊNCIA DO CONDADO PORTUCALENSE DO REINO DA GALIZA.
Destacando as tensões e o viés político das narrativas portuguesas e castelhanas e a documentação original galega. Tareiga Afonsez, filha “natural” de Afonso VI, nasceu em Montederramo, mosteiro da Ribeira Sacra. Em 1093, casou-se com Henrique de Borgonha e seu pai, o rei Afonso VI, lhes concedeu o Condado Portucalense do Reino da Galiza. Do seu falecido esposo teve ao conde Afonso Enríquez, infante e herdeiro ao trono em 1116, ao ser sua mãe nomeada pelo Papa Calixto II – Guido de Borgonha, hirmao de Raimundo de Borgonha, tío do Emperador Galego- rainha de Portugal, né?
O PAPEL NO DOCUMENTO DE SANCHA FERNANDEZ
Tareixa Fernandes e Sancha Fernándes, filhas do Conde de Trava e Trastámara Fernando Perez e sua amante Tareija Afonsez, condessa de Portugal, passam a ser infantas, após sua mãe ser nomeada pelo seu cunhado, o Papa Calixto II, rainha de Portugal. “Por volta de 1117, foi-lhe reconhecido o título de Rainha, que passou a usar sistematicamente nos seus documentos pelo menos a partir de 1120” Isso convinha muito aos planos imperiais do rei da Galiza, seu primo Afonso Raimundez. Fernando Pérez foi também titor e sogro do infante Dom Fernando, filho do imperador Afonso VII: O rei da Galiza, Fernando II casou-se com a infanta Tareixa Fernández, sua prima.

Os historiadores portugueses, quase superando a narrativa castelhana, não aceitam na sua que a independência do Condado Portucalense do Reino da Galiza tenha sido protagonizada pelo amor do nobre galego mais importante da Península Ibérica por uma mulher livre.

A INFANTA DONA SANCHA
A infanta Dona Sancha teve uma uilla fundiária ou Palatio dónego, próximo à ermida de São Cristóvão “In Serpentibus” de Brion, privilegiado e belíssimo lugar próximo à entrada da ria de Ferrol, muito frequentada no século XI, pelos peregrinos do Caminho circular de Santiago-San Andrés. Próxima a ela também se conservam os restos da uilla da filha de Dona Teresa, dominante sobre o caminho de descida ao mar. Não é o caso da preciosa barca de pedra de São Cristóvão disposta a meia encosta desse caminho que levava ao lugar chamado, apesar de estar cheio de rochas, com um nome próprio da geografia mítica na documentação de sobrado dos monges: Arenas Paradisi, “Arenas do Paraíso”, ou Porto do Paraíso. A barca – na qual viajava São Cristóvão para visitar a Virgem de Chanteiro acompanhado por uma serpente marinha “uma serpente boinha que não fazia mal a ninguém” -, era uma bonita pedra de granito, figurativa, própria dos santuários celtas, que por sorte eu ainda pude ver há uns 40 anos, desapareceu ao ser levada por um afortunado particular para sua casa e sem mais delongas passamos a traduzir o importante documento que nos ocupa.

– a antiga assinatura AHN CÓDICE 1041B foi, ao que parece, apagada com álcool e assinado novamente, também com marcador permanente sobre a capa de couro, como 1047B – AHN nº24 fol7r.–

Crismón. Em nome de Deus. Eu, o Conde Dom Fernando Prolix Petriz, de comum acordo com minha filha, nascida da rainha Dona Teresa, saúdo-vos, prior Dom Otón e a congregação dos irmãos de San Martiño. Fazemos entre nós um pacto, de comum acordo e convenção, garantido [penalmente] com nossa assinatura em 6000 *soldos [*moeda de ouro de grande valor] sobre nosso Couto chamado de Caranza ou de Caranciola e dos homens ou criações [colonos] que ali vivem e de suas herdades e o que lhe corresponde à voz [= jurisdição] real para que o possuais para sempre pelos séculos. Damos e concedemos a vós nesse Couto os seguintes homens chamados em Caranza: Pedro Nunes e sua mulher e seus filhos com sua herança e que em cada ano vos paguem 5 soldos de fossadeira [fossadeyra ou fonsado é um imposto de isenção do serviço militar pago pelos homens livres] para [ajudar na] obra de San Martín. E a Paio Nunes e sua mulher e seus filhos e sua herança e 5 soldos de fossadeira; a Guterrez Nunes, chamado papalardo, e sua mulher e seus filhos com sua herança e 5 soldos de fossadeira. A Paio Corredor e sua mulher e seus filhos e sua herança e dois soldos de fossadeira. A Martiño Gonzáles e sua mulher e seus filhos e dois soldos de fossadeira. A Guntroda Dias de Carranza e seus filhos e sua herança e dois soldos de fossadeira, além de darmos a quarta parte da Igreja de Franza e daquela herança leigaria que ganhamos de Suero Dias, aqui nesta uilla, toda sua porção íntegra que tive de seu sócio Vistrario Fulinez. Essas herdades damos e concedemos a vós em troca de Serantes que me destes e damos a vós no couto de Caranza tudo o que temos ou devemos ter de nosso direito e da voz do Rei. E se, coisa que não desejo que aconteça, suceder, já por nossa parte ou pela vossa, que alguém venha a romper este testamento, em primeiro lugar, que seja maldito e excomungado. E que seja separado de Deus onipotente e que pague a multa acordada que está assinalada. E assim, desde o dia de hoje e para sempre, de nosso direito sejam retiradas e ao vosso direito e domínio sejam transferidas e confirmadas para que as tenhais para sempre pelos séculos. [Redigido] em tempos do Rei Dom Afonso. Diego [Gelmírez] pela graça de Deus arcebispo de Santiago. Munio pela graça de Deus bispo Valibriense [Mondoñedo]. Na sede lucense o bispo Pedro. Eu, o Conde Dom Fernando, com minha filha, acima mencionada, a vós prior de San Martín e aos vossos sócios neste testamento assinamos com nossas mãos. Signum. Feito o testamento de permuta das ditas herdades e dos homens e do couto na era milésima centésima septuagésima [é preciso tirar 38 anos] e no dia sétimo dos idos de dezembro [7 de dezembro de 1132] estavam presentes Froila Ataniz que confirma, Fortún Vermúdes que confirma. Gonzalo Menendes que confirma. Nuno Eniques que confirma. Dona Munia deo devota [consagrada a Deus, tia do conde] e a condessa dona Loba confirmam. O abba [Arcediano] Dias que viu, auditou e notou. Por Andre Pena, Dr. em Arqueologia e História Antiga. Historiador honorífico do Concello de Narón.




